Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10569
Título: | Voto n. 2210/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.248329/2023-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0439603/23-4 SJO 35-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Cosméticos e produtos de higiene Divergência de informações no peticionamento Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 2210-2023 - CRES2 - COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. - ARF.pdf Restricted Access | 154.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.