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Título: Voto n. 1253049/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. MATERIAL REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MEDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO SEGURANÇA EFICACIA. A deficiência no atendimento a Resolução RDC nº 546/21 quanto a comprovação dos requisitos de segurança e eficácia, com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados, enseja o indeferimento da petição conforme artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.342507/2022-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0153285/23-1
SJO 35-2023
Palavra Chave: Registro de famílias de material de uso médico

Produtos para saúde

Segurança e eficácia não comprovadas

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1253049230-2023-CRES3-MATEX LAB LATAM ..pdf
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