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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10573
Título: | Voto n. 1253054/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. MATERIAL REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MEDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. COMPROVAÇÃO SEGURANÇA EFICACIA. A deficiência no atendimento a Resolução RDC nº 546/21 quanto a comprovação dos requisitos de segurança e eficácia, com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados, enseja o indeferimento da petição conforme artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.342512/2022-13 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0153324/23-6 SJO 35-2023 |
Palavra Chave: | Registro de famílias de material de uso médico Produtos para saúde Segurança e eficácia não comprovadas Insuficiência documental Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1253054238-2023-CRES3-MATEX LAB ..pdf Restricted Access | 147.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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