Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10578
Título: | Voto n. 1224158/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO RETRATADO. Empresa interpôs novo peticionamento para o produto, que foi deferido, devendo então, ser extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº. 9784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
Número do Processo: | 25351.440237/2022-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0217308/23-6 SJO 35-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Perda superveniente do objeto Recurso retratado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1224158236-2023-CRES3-DR IMPORTAÇÃO.VF..pdf Restricted Access | 97.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.