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Título: Voto n. 1224158/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EXTINÇÃO DE RECURSO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO RETRATADO. Empresa interpôs novo peticionamento para o produto, que foi deferido, devendo então, ser extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº. 9784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.440237/2022-94
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0217308/23-6
SJO 35-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Perda superveniente do objeto

Recurso retratado
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1224158236-2023-CRES3-DR IMPORTAÇÃO.VF..pdf
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