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Título: Voto n. 1199808/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE COSMÉTICO COM INGREDIENTE PROIBIDO METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE/METHYLISOTHIAZOLINONE É incompatível, em produtos que não se enxáguem, a utilização de methylisothiazolinone sozinha ou associada a methylchloroisothiazolinone, conforme item 57 do anexo I da RDC nº 528/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.136211/2023-25
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0221976/23-0
SJO 35-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

COSMÉTICOS

Ingrediente proibido

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1199808231-2023-CRES3-APIÁRIO INDUSTRIA..pdf
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