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Título: Voto n. 1241415/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE SANEANTES COM INGREDIENTE NÃO AUTORIZADO EM MONOGRAFIA. CLOTIANIDINA O registro do produto será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, em consonância com o disposto no art 15 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.656743/2022-01
Informações Adicionais: Número do expediente o recurso: 0411848/23-2
SJO 35-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

SANEANTES

Ingrediente não autorizado

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1241415239-2023-CRES3-NEOGEN DO BRASIL..pdf
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