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Título: Voto n. 1209906/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE COSMÉTICO COM INGREDIENTE PROIBIDO METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE/METHYLISOTHIAZOLINONE. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.274326/2023-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0445656/23-9
SJO 35-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

COSMÉTICOS

Ingrediente proibido

Intempestividade

Inadmissibilidade recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1209906234-2023-CRES3-MAIRIBEL COSMETICOS..pdf
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