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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10595| Título: | Voto n. 1228209/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE COSMÉTICO COM INGREDIENTE PROIBIDO METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE/METHYLISOTHIAZOLINONE É incompatível, em produtos que não se enxáguem, a utilização de methylisothiazolinone sozinha ou associada a methylchloroisothiazolinone, conforme item 57 do anexo I da RDC nº 528/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.293895/2023-61 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0473633/23-0 SJO 35-2023 |
| Palavra Chave: | Cancelamento de produto COSMÉTICOS Ingrediente proibido Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1228209230-2023-CRES3-COSMEFAR INDUSTRIA..pdf Restricted Access | 115.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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