Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10597
Título: Voto n. 1228569/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE COSMÉTICO COM INGREDIENTE PROIBIDO METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE/METHYLISOTHIAZOLINONE É incompatível, em produtos que não se enxáguem, a utilização de methylisothiazolinone sozinha ou associada a methylchloroisothiazolinone, conforme item 57 do anexo I da RDC nº 528/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.292292/2023-42
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0471117/23-4
SJO 35-2023
Palavra Chave: Cancelamento de produto

COSMÉTICOS

Ingrediente proibido

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1228569235-2023-CRES3-F B THOMAZ COSMÉTICOS - ME..pdf
  Restricted Access
122.01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.