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Título: Voto n. 1.765/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1875958-0. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. CÓDIGO DE ASSUNTO INCORRETO. INDEFERIMENTO. O peticionamento e a instrução do processo de importação com procedimento administrativo inadequado ao tipo de mercadoria acarreta indeferimento da Licença de Importação. § único do Art. 3° da Resolução Diretoria Colegiada-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.456161/2023-08
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0758249/23-3
SJO 36-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Produtos para saúde

Ausência de informação complementar

Código de assunto incorreto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1765-2023 - CRES2 - H. Strattner - KVG.pdf
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