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Título: Voto n. 1.767/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/1975877-3. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não atendam às exigências sanitárias. Capítulo II, item 1 e 1.1 da Resolução-RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.437145/2023-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0785257/23-3
SJO 36-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Produtos para saúde

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1767-2023 - CRES2 - Siemens- KVG.pdf
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