Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10605| Título: | Voto n. 1.769/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | MEDICAMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 0724441/23-9. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo acarretará o indeferimento da petição. Parágrafo único do Art. 2º da RDC nº 204/2005. 2. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. Art. 11 da Resolução-RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.326230/2023-41 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0724441/23-9 SJO 36-2023 |
| Palavra Chave: | Licença de importação Medicamentos Insuficiência documental Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 1769-2023 - CRES2 - Moksha8- KVG.pdf Restricted Access | 147.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.