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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10606
Título: | Voto n. 1.770/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | SANEANTES. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e USO. 1. O não cumprimento das disposições estabelecidas no regulamento técnico de Boas Práticas de Fabricação para produtos saneantes, constitui infração sanitária. Resolução-RDC nº 47/2013. 2. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.496496/2023-51 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0858337/23-1 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA SANEANTES Medida preventiva Recolhimento, suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1770-2023 - CRES2 - Bell Type - KVG.pdf Restricted Access | 184.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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