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Título: Voto n. 1.770/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: SANEANTES. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e USO. 1. O não cumprimento das disposições estabelecidas no regulamento técnico de Boas Práticas de Fabricação para produtos saneantes, constitui infração sanitária. Resolução-RDC nº 47/2013. 2. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.496496/2023-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0858337/23-1
SJO 36-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Medida preventiva

Recolhimento, suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1770-2023 - CRES2 - Bell Type - KVG.pdf
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