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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10607
Título: | Voto n. 1.771/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. 1. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. Art. 11 da Resolução da Diretoria ColegiadaRDC nº 204/2005. 2. Como medida de segurança sanitária, a Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer produto que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. Art. 7º da Lei 6.360/1976; Art. 10, inciso XXXV da Lei nº 6.437/1977; Art. 15 do Decreto nº 8.077/2013. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.570669/2015-86 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0666090/23-8 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Produtos para saúde Certificação de Boas Práticas de Fabricação Não atendimento aos requisitos técnicos Suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1771-2023 - CRES2 - Adapt - KVG.pdf Restricted Access | 199.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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