Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10607
Título: Voto n. 1.771/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. 1. O não cumprimento da exigência técnica acarretará o indeferimento da petição. Art. 11 da Resolução da Diretoria ColegiadaRDC nº 204/2005. 2. Como medida de segurança sanitária, a Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer produto que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. Art. 7º da Lei 6.360/1976; Art. 10, inciso XXXV da Lei nº 6.437/1977; Art. 15 do Decreto nº 8.077/2013. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.570669/2015-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0666090/23-8
SJO 36-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Produtos para saúde

Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Não atendimento aos requisitos técnicos

Suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1771-2023 - CRES2 - Adapt - KVG.pdf
  Restricted Access
199.58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.