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Título: Voto n. 2167/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. 1. Alimento vencido. 2. Conservação inadequada dos alimentos. 3. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) dobrada para R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão da reincidência.
Número do Processo: 25752.440142/2017-43
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0774335/21-1
SJO 36-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Alimento vencido

Conservação inadequada dos alimentos
Tipo: Voto/Despacho
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