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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10613
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto_2200_2023 - CRES2 - Perspectiva Consultoria Empresarial Ltda celr.pdf Restricted Access | 2.72 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-03T20:55:34Z | - |
dc.date.available | 2024-04-03T20:55:34Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10613 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AFE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERESSE A SAÚDE TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL. 1. Ilegalidade do art. 5°, caput, e §§1 e 2° da RDC 345/2002, afronta ao disposto na Lei n. 9782/1999. 2. Inexiste obrigação legal de filial de empresa localizado em Estado diferente da matriz de possuir AFE. 3. Fato atípico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2200/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2311419/17-7 e 0371206/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 36-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Aeroporto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Saúde Pública | pt_BR |
dc.subject.keyword | Irregularidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atipicidade da conduta | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25741.179383/2014-68 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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