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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10619
Título: | Voto n. 2249/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | COSMÉTICOS. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. Importar produto não regularizado na Anvisa enseja o indeferimento da petição – Subitem 1.1 item 1 do Capítulo II da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.212882/2023-08 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0479380/23-6 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação COSMÉTICOS Produto não regularizado Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2249-2023 - CRES2 - MOOBBILE ELETRIC CORP COMERCIAL ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS. - ARF.pdf Restricted Access | 152.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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