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Título: Voto n. 2452/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO PETICIONAMENTO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. A divergência entre as informações contidas na petição e a licença de importação ensejam o indeferimento do pleito – Subitem 1.3, item 1 do Artigo 2º da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. 2. A análise técnica com resultado insatisfatório, enseja o indeferimento da petição - artigo 2º da Resolução RDC n. 204, de 06 de julho de 2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.295262/2023-98
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0516059/23-8
SJO 36-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Licença de importação

Divergência de informações no peticionamento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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