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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10628
Título: | Voto n. 2422/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIR. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º, Art. 13 da RDC 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | 25351.770684/2021-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2943627/21-6 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produtos para saúde Concessão Pretensão satisfeita Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 2422-2023 - PEREIRA BRAZIL - TTBM.pdf Restricted Access | 228.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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