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Título: Voto n. 2432/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISPENSAÇÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º, Art. 13 da RDC 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: 25351.136120/2014-07
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4698728/22-3
SJO 36-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Alteração

Pretensão satisfeita

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 2432-2023 - RICA FARMA - TTBM.pdf
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