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Título: Voto n. 1320262/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade do produto em desconformidade com a legislação normativa gera o indeferimento conforme art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e e Art. 3 da IN 121/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.097300/2022-68
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0189570/23-7
SJO 36-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Cumprimento insatisfatório de exigência técnica

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1320262237-2023-CRES3-TOP BEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..pdf
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