Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10649
Título: | Voto n. 1320262/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. Ausência dos relatórios de ensaio de estabilidade do produto em desconformidade com a legislação normativa gera o indeferimento conforme art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e e Art. 3 da IN 121/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.097300/2022-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0189570/23-7 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Cumprimento insatisfatório de exigência técnica Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1320262237-2023-CRES3-TOP BEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..pdf Restricted Access | 204.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.