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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10650
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1320265239-2023-CRES3-ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA..pdf Restricted Access | 111.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-04T13:57:45Z | - |
dc.date.available | 2024-04-04T13:57:45Z | - |
dc.date.issued | 2023-11-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10650 | - |
dc.description.abstract | CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO DO PRODUTO A rotulagem não deve conter nome comercial, marcas, imagens, dizeres que induzam a erro, engano ou confusão quanto a suas propriedades, procedência ou natureza, origem, composição, finalidade de uso admissível ou segurança; bem como apresentem alegações terapêuticas atribuídas ao uso do produto ou de seus ingredientes, em consonância com o art 12 da RDC Nº 752/ 2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1320265/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0206566/23-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 36-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cancelamento de produto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Isento de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alegação terapêutica | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Necessidade de reenquadramento do produto | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.126715/2023-37 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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