Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10651
Título: Voto n. 1311948/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. SANEANTE REGISTRO DE PRODUTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTOS DE PETICIONAMENTO EM FASE RECURSAL A deficiência no atendimento ao procedimentos e requisitos técnicos para o registro de produtos saneantes e a conclusão da análise com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados, enseja o indeferimento da petição conforme artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução RDC nº 204/2005; RDC 59/2010; RDC 512/2021, art 20 e 21. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.446747/2022-75
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0205325/23-8
SJO 36-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1311948239-2023-CRES3-BIOCHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA. ME..pdf
  Restricted Access
178.25 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.