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Título: Voto n. 18/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. PAGAMENTO INDEVIDO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO OPERACIONAL. REPOSICIONAMENTO DE CLASSE-PADRÃO. A boa-fé no recebimento de parcelas indevidas não se mostra suficiente para a dispensa à reposição ao erário, sendo necessário o cumprimento dos demais requisitos cumulativamente. Art. 46 da Lei nº 8.112/90 e art. 3º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. . CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.918861/2023-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2611290
SJO 36-2023
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Pagamento indevido

Reposição ao erário

Erro operacional

Reposicionamento de classe-padrão
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 18_2023_CPROC_Patrícia Basílio Medeiros Carpes.pdf
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