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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10660
Título: | Voto n. 18/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. PAGAMENTO INDEVIDO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO OPERACIONAL. REPOSICIONAMENTO DE CLASSE-PADRÃO. A boa-fé no recebimento de parcelas indevidas não se mostra suficiente para a dispensa à reposição ao erário, sendo necessário o cumprimento dos demais requisitos cumulativamente. Art. 46 da Lei nº 8.112/90 e art. 3º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. . CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.918861/2023-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2611290 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Pagamento indevido Reposição ao erário Erro operacional Reposicionamento de classe-padrão |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 18_2023_CPROC_Patrícia Basílio Medeiros Carpes.pdf Restricted Access | 95.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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