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Título: Voto n. 19/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AFE VIGENTE. INDEFERIMENTO. INÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. FATO GERADOR DO TRIBUTO. 1. A atividade fiscalizatória inicia-se com a análise do requerimento formulado pelo particular, e não se vincula a um fim pragmático específico, havendo exercício do poder de polícia ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145, II da CFRB/1988. 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência, ocorre o fato gerador de TFVS e é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo amparo legal para a restituição dos valores. Art. 23 da Lei 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.919426/2022-01
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2629613
SJO 36-2023
Palavra Chave: Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

AFE vigente

Indeferimento

Poder de Polícia

Fato gerador do tributo
Tipo: Voto/Despacho
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