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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10661
Título: | Voto n. 19/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AFE VIGENTE. INDEFERIMENTO. INÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. FATO GERADOR DO TRIBUTO. 1. A atividade fiscalizatória inicia-se com a análise do requerimento formulado pelo particular, e não se vincula a um fim pragmático específico, havendo exercício do poder de polícia ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145, II da CFRB/1988. 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência, ocorre o fato gerador de TFVS e é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo amparo legal para a restituição dos valores. Art. 23 da Lei 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.919426/2022-01 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2629613 SJO 36-2023 |
Palavra Chave: | Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária AFE vigente Indeferimento Poder de Polícia Fato gerador do tributo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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