Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10662
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 20_2023_CPROC_Laboratório Teuto S.A.pdf
  Restricted Access
76.11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorCoordenação Processante (CPROC)-
dc.date.accessioned2024-04-04T14:57:27Z-
dc.date.available2024-04-04T14:57:27Z-
dc.date.issued2023-11-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10662-
dc.description.abstractTAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MEDIDA PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ANUÊNCIA DE PUBLICIDADE. INÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. 1. A atividade fiscalizatória inicia-se com a análise do requerimento formulado pelo particular, e não se vincula a um fim pragmático específico, havendo exercício do poder de polícia ainda quando o resultado de tal análise não seja útil ou necessário para o administrado. Art. 145, II da CFRB/1988. 2. Nas situações em que o poder de polícia foi exercido pela Agência, ocorre o fato gerador de TFVS e é gerada a obrigação jurídica de recolhimento do tributo, não havendo amparo legal para a restituição dos valores. Art. 23 da Lei 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 20/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2602244pt_BR
dc.description.additionalSJO 36-2023pt_BR
dc.subject.keywordTaxa de Fiscalização e Vigilância Sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordMedida preventivapt_BR
dc.subject.keywordRevogaçãopt_BR
dc.subject.keywordAnuência de publicidadept_BR
dc.subject.keywordPoder de Políciapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro)pt_BR
dc.relation.processo25351.919321/2022-44pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.