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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10663
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 097-2023-CRES1-Laboratório Teuto-tramadol-ASS.pdf Restricted Access | 314.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-04T20:11:56Z | - |
dc.date.available | 2024-04-04T20:11:56Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10663 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ESTUDO DE ESTABILIDADE. IFA. EM DESACORDO COM A NORMATIVA. DOCUMENTAÇÃO INSATISFATÓRIA. INDEFERIMENTO. 1. Não é possível a aprovação do pedido de registro se os estudos de estabilidade do IFA, realizados com base em normas anteriores, não cumpriram com os critérios temporais (prazos), determinados na normativa. Inciso III do art. 111 da RDC nº 318/2019. 2. No caso concreto, não houve ausência de documentação, mas sim a insatisfatoriedade dos documentos, após análise técnica concluída, com posterior indeferimento, não sendo passível, portanto, a exigência técnica como providência. Inciso VI do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 97/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0844597/23-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento genérico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | IFA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.050812/2021-80 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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