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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10664
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2034-2023 - CRES2 - BAXTER HOSPITALAR - TCE.pdf Restricted Access | 273.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-04T20:33:41Z | - |
dc.date.available | 2024-04-04T20:33:41Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10664 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO ESPECÍFICO. TRANSPORTE. ARMAZENAGEM. TEMPERATURA. PENALIDADE A QUE ESTÁ SUJEITO O INFRATOR. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. 1. O transporte, movimentação e armazenagem de medicamento importado fora da temperatura de conservação, determinada pelo fabricante do produto, configura infração sanitária. Alínea “b” do item 1 da Seção I do Capítulo XXXI da RDC nº 81/2008. Inciso XXXIV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária. A indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. Parecer Cons. n° 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. O estudo apresentado pela empresa é de monitoramento de temperatura em trajeto e em condições de temperatura diversos do que foi submetida a carga objeto da autuação e não traz dados que permitam garantir a segurança e eficácia do produto em razão da excursão de temperatura. 4. A Carta do fabricante informando que, em condições extremas de armazenamento, houve a manutenção das características do produto não veio acompanhada de estudo que poderia corroborar referida informação. 5. A Lei nº.6.437/1977 prevê dois tipos de reincidência: a genérica (§2º do art. 2º), que autoriza a dobra da multa, e a reincidência específica, que autoriza o enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima (parágrafo único do art. 8°). No caso, a reincidência considerada foi a genérica, e não a específica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), DOBRADA PARA R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2034/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0810000/21-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SOJ 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento específico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Temperatura | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25767.071685/2017-12 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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