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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10667
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2037-2023 - CRES2 - MOIP PAGAMENTOS - TCE.pdf Restricted Access | 235.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-04T21:01:36Z | - |
dc.date.available | 2024-04-04T21:01:36Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10667 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET. ACESSO AOS DADOS CADASTRAIS. RISCO SANITÁRIO. PRIMÁRIA. 1. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicadas em razão do enfrentamento de emergência de saúde de importância internacional, suspenderam os prazos prescricionais da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, entre 23/3/2020 e 30/11/2020. 2. O descumprimento de notificação da autoridade sanitária que solicitava informações visando à aplicação da legislação de proteção à saúde pública configura infração sanitária. Parágrafo único do art.14 do Decreto nº 8.077/2013. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. O §3º do art.10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, determina que o acesso aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço), desde que solicitadas por autoridade administrativa (como é a Anvisa), dispensam ordem judicial. 4. Necessário revisitar a dosimetria da pena, uma vez o valor da multa encontra-se desproporcional ao risco sanitário, que é baixíssimo. CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de converter a pena de multa em ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2037/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2546636/19-4 e 2569915/19-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Marco Civil da internet | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.629412/2015-87 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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