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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-04T21:01:36Z-
dc.date.available2024-04-04T21:01:36Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10667-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET. ACESSO AOS DADOS CADASTRAIS. RISCO SANITÁRIO. PRIMÁRIA. 1. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicadas em razão do enfrentamento de emergência de saúde de importância internacional, suspenderam os prazos prescricionais da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, entre 23/3/2020 e 30/11/2020. 2. O descumprimento de notificação da autoridade sanitária que solicitava informações visando à aplicação da legislação de proteção à saúde pública configura infração sanitária. Parágrafo único do art.14 do Decreto nº 8.077/2013. Inciso XXXI do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. O §3º do art.10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, determina que o acesso aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço), desde que solicitadas por autoridade administrativa (como é a Anvisa), dispensam ordem judicial. 4. Necessário revisitar a dosimetria da pena, uma vez o valor da multa encontra-se desproporcional ao risco sanitário, que é baixíssimo. CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de converter a pena de multa em ADVERTÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2037/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2546636/19-4 e 2569915/19-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPrescriçãopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordMarco Civil da internetpt_BR
dc.subject.keywordRisco sanitáriopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.629412/2015-87pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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