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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10670Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 2263-2023 - CRES2 - MEDSTAR IMPORTACAO - TCE.pdf Restricted Access | 177.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-04-04T21:18:07Z | - |
| dc.date.available | 2024-04-04T21:18:07Z | - |
| dc.date.issued | 2023-11-06 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10670 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicadas em razão do enfrentamento de emergência de saúde de importância internacional, suspenderam os prazos prescricionais da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, entre 23/3/2020 e 30/11/2020. 2. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo lega de vinte dias, nos termos do art.30 da Lei nº 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 2263/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0768252/17-2 e 3049690/19-0 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Prescrição | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Suspensão | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25759.127134/2014-76 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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