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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10671
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2264-2023 - CRES2 - NOVO NORDISK - TCE.pdf Restricted Access | 176.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-04T21:22:23Z | - |
dc.date.available | 2024-04-04T21:22:23Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10671 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO BIOLÓGICO. DESVIO DE TEMPERATURA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ESTUDO DE ESTRESSE. DECISÃO NULA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA. 1. Nulidade da decisão de primeira instância, uma vez que deixou de analisar os argumentos de defesa nem apontou os critérios da dosimetria da pena. 2. Considerando que atos nulos não podem ser considerados para interromper o prazo da prescrição da ação punitiva da Anvisa, conforme NOTA CONS. nº 45/2013/PFANVISA/PGF/AGU, e que o último ato administrativo válido seria a notificação da autuada no ano de 2012, não é possível lavrar nova decisão pela ocorrência de prescrição, prevista no art.1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999. VOTO NO SENTIDO DE TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA, E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ANVISA, COM ENVIO DO PROCESSO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. Ainda, VOTO pela EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2264/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2431796/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto biológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de temperatura | pt_BR |
dc.subject.keyword | Termo de Guarda e Responsabilidade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25743.580170/2012-80 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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