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Título: Voto n. 2265/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. AEROPORTO. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. EMPRESA TERCEIRIZA. ACREDITAÇÃO. INMETRO. PRIMÁRIA. INFRAÇÃO LEVE. 1. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicadas em razão do enfrentamento de emergência de saúde de importância internacional, suspenderam os prazos prescricionais da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, entre 23/3/2020 e 30/11/2020. 2. Contratar empresa para realizar ensaios laboratoriais para controle de qualidade da água para consumo humano cujo escopo da Acreditação, à época, não contempla os parâmetros benzeno, tolueno, xileno, acrilamida, atrazina configura infração sanitária. Inciso I do art.45 e inciso IV do art.75 da RDC nº 2/2003. Artigo 21 e §2º do art.49 da Portaria nº 2.914/2011. Inciso XXXIII do art.10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25759.691454/2015-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0374453/18-1
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeroporto

Sistema de abastecimento de água potável

Empresa terceirizada

INMETRO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 2265-2023 - CRES2 - CONCESSIONARIA GUARULHOS - TCE.pdf
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