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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10674
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2267-2023 - CRES2 - SANI QUÍMICA - TCE.pdf Restricted Access | 323.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-04T21:40:45Z | - |
dc.date.available | 2024-04-04T21:40:45Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10674 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANENTES. REGISTRO. NOTIFICAÇÃO. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. USO VETERINÁRIO. USO EM GERAL. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. RISCO SANITÁRIO. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. 1. Fabricar e comercializar produtos saneantes não regularizados na Anvisa configura infração sanitária. Art.12 da Lei nº 6.360/1976. Arts. 12, 13 e 37 da RDC nº 59/2010. Inciso I do art.5º da RDC nº 55/2009. Inciso IV do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Os produtos saneantes, de uso exclusivo veterinário, são regularizados no Ministério da Agricultura e Pecuária. Inciso XX do art.2º e art.24º do Decreto nº 5.053/2004. Despacho nº 246/2023/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. 3. Apesar de os produtos terem indicação de uso essencialmente de uso veterinário, foram utilizadas, em conjunto, algumas expressões que indicavam o uso em geral, enquadrando os produtos também como saneantes de competência da Anvisa. Despacho nº 246/2023/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. 4. Reclassificação do risco sanitário como médio, pois a ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa não poderia ser utilizada para fundamentar o risco, e pelo fato de que os produtos tinham finalidade principal a utilização como produto veterinário, tornando o auto de infração nulo pela ausência de fiscalização orientadora, já que a autuada era primária e pequena empresa. Art.55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS. nº 119/2019. 5. Em caráter orientador, a autuada deve adequar as finalidades de uso e os rótulos dos produtos para deixar claro que eles são de uso exclusivo veterinário, retirando expressões genéricas, e regularizando-os no Mapa. Caso a recorrente tenha como objetivo a regularização dos produtos na Anvisa, de forma contrária, deverá retirar as indicações relacionadas ao uso veterinário do rótulo e protocolar os devidos registros ou notificações nesta Agência. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2267/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 15 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3557954/19-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | SANEANTES | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricação e comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Uso veterinário e uso geral | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.692684/2018-41 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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