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Título: Voto n. 2504/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. IMPORTAR. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.   A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da Resolução RDC nº 16/2014.   CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.559307/2021-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5049737/22-2
SJO 37-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Concessão

Insuficiência documental

Ausência do relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 2504-2023 - TREMED MATERIAIS - TTBM.pdf
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