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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10701
Título: | Voto n. 2061/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE IRREGULAR. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. ALIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fazer publicidade de produtos com alegações terapêuticas não autorizadas. Artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº.986/1969. Incisos IV, V e XXIX art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Autoridade julgadora de primeira instância descaracterizou a conduta descrita no item 2 do auto de infração. 3. Empresa de Pequeno Porte. Alto risco sanitário da infração. 4. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.294075/2020-44 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4334274/22-6 SJO 37-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Publicidade irregular Alegação terapêutica ALIMENTOS Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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