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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10705Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 2066 -2023 - CRES2 - Pedro Salas Martins_srp.pdf Restricted Access | 178.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-04-05T10:57:01Z | - |
| dc.date.available | 2024-04-05T10:57:01Z | - |
| dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10705 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. CONSERVAÇÃO INADEQUADA. ALIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Conservar alimentos em temperatura inadequada. Artigo 88 Subseção IV Seção I Capítulo V da RDC 72/2009. Subitem 4.8.6 Item 4.8 Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A pia de lavagem de mãos era inadequada ao previsto na legislação vigente. Subitem 4.1.14 Item 4.1 Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Reservatório embaixo da bike com odor desagradável. Subitem 4.1.15 Item 4.1 Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 4. Recurso Intempestivo. 5. A autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela descaracterização das condutas relacionadas à pia de lavagem e odor do reservatório, por terem sido classificadas como de Médio e Baixo risco sanitário, observando o critério da dupla visita. §1º, §3º e §6º Artigo 55 da Lei Complementar nº.123/2006. 6. Necessidade de revisão da penalidade aplicada de acordo com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para converter a penalidade aplicada de MULTA para a penalidade de ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 2066/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0027921/23-8 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Conservação inadequada | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25752.621314/2019-97 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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