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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-05T10:57:01Z-
dc.date.available2024-04-05T10:57:01Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10705-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. CONSERVAÇÃO INADEQUADA. ALIMENTOS. INTEMPESTIVIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. Conservar alimentos em temperatura inadequada. Artigo 88 Subseção IV Seção I Capítulo V da RDC 72/2009. Subitem 4.8.6 Item 4.8 Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. A pia de lavagem de mãos era inadequada ao previsto na legislação vigente. Subitem 4.1.14 Item 4.1 Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Reservatório embaixo da bike com odor desagradável. Subitem 4.1.15 Item 4.1 Anexo da RDC 216/2004. Inciso XXXII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 4. Recurso Intempestivo. 5. A autoridade julgadora de primeira instância entendeu pela descaracterização das condutas relacionadas à pia de lavagem e odor do reservatório, por terem sido classificadas como de Médio e Baixo risco sanitário, observando o critério da dupla visita. §1º, §3º e §6º Artigo 55 da Lei Complementar nº.123/2006. 6. Necessidade de revisão da penalidade aplicada de acordo com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para converter a penalidade aplicada de MULTA para a penalidade de ADVERTÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2066/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0027921/23-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordConservação inadequadapt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25752.621314/2019-97pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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