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Voto 2280-2023 - CRES2 - Lima & Perguer Industria, Comercio e Representação_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-05T11:02:40Z-
dc.date.available2024-04-05T11:02:40Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10706-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. LAUDO DE ANÁLISE. SANEANTE. 1. Não garantir a segurança, eficácia e qualidade de produto saneante. § 1º art. 15 do Decreto nº.8.077/2013. Artigo 24 da RDC 59/2010. Incisos IV e XXIX do art. 10 da Lei 6.437/1997. 2. Resultado insatisfatório em relação a Determinação do Teor de Cloro Ativo. 3. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. Impossibilidade de Análise de Contraprova. Amostra Violada. 6. A amostra para a contraprova estava em posse de empresa revendedora do produto, e não da empresa fabricante/autuada. 7. A autuada não teve qualquer responsabilidade com relação a violação da amostra para análise de contraprova. 8. Cerceamento de defesa diante da impossibilidade da comprovação definitiva do desvio de qualidade do produto. 9. Arquivamento do processo administrativo sanitário. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2280/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 3248759/19-2 e 3299535/19-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordQualidade, segurança e eficáciapt_BR
dc.subject.keywordSANEANTESpt_BR
dc.subject.keywordLaudo de análisept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.374353/2015-84pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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