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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10706
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2280-2023 - CRES2 - Lima & Perguer Industria, Comercio e Representação_srp.pdf Restricted Access | 247.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-05T11:02:40Z | - |
dc.date.available | 2024-04-05T11:02:40Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10706 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. LAUDO DE ANÁLISE. SANEANTE. 1. Não garantir a segurança, eficácia e qualidade de produto saneante. § 1º art. 15 do Decreto nº.8.077/2013. Artigo 24 da RDC 59/2010. Incisos IV e XXIX do art. 10 da Lei 6.437/1997. 2. Resultado insatisfatório em relação a Determinação do Teor de Cloro Ativo. 3. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 4. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 5. Impossibilidade de Análise de Contraprova. Amostra Violada. 6. A amostra para a contraprova estava em posse de empresa revendedora do produto, e não da empresa fabricante/autuada. 7. A autuada não teve qualquer responsabilidade com relação a violação da amostra para análise de contraprova. 8. Cerceamento de defesa diante da impossibilidade da comprovação definitiva do desvio de qualidade do produto. 9. Arquivamento do processo administrativo sanitário. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2280/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3248759/19-2 e 3299535/19-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Qualidade, segurança e eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | SANEANTES | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.374353/2015-84 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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