Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10722
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 2279-2023-CRES2-ECONOMICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 3.98 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-05T13:26:10Z | - |
dc.date.available | 2024-04-05T13:26:10Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10722 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DO ANEXO I INCOMPLETA. OMISSÃO DE PARÁGRAFOS. EXIGÊNCIA TÉCNICA. CABIMENTO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DA DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA SUPRIDA. 1. A ausência dos parágrafos finais na declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019, apresentada pelo requerente e devidamente preenchida e assinada, não autoriza o indeferimento do pleito, devendo ser emitida exigência técnica solicitando a apresentação do documento completo. Inciso I do § 2º do art. 2º da RDC nº 204/2005. 2. Não deve ser exigida do requerente a apresentação de documentação que já tenha sido espontaneamente apresentada e seja válida, tendo-se por suprida a necessidade de emissão de exigência técnica e devendo a autoridade apreciar a documentação válida produzida. Inciso XV do art. 5º da Lei nº 13.460/2017. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 2279/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 5108997/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Farmácias e drogarias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Concessão | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
dc.subject.keyword | Apresentação espontânea da declaração | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.584896/2022-31 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.