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Voto 2279-2023-CRES2-ECONOMICA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-05T13:26:10Z-
dc.date.available2024-04-05T13:26:10Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10722-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DO ANEXO I INCOMPLETA. OMISSÃO DE PARÁGRAFOS. EXIGÊNCIA TÉCNICA. CABIMENTO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DA DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA SUPRIDA. 1. A ausência dos parágrafos finais na declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019, apresentada pelo requerente e devidamente preenchida e assinada, não autoriza o indeferimento do pleito, devendo ser emitida exigência técnica solicitando a apresentação do documento completo. Inciso I do § 2º do art. 2º da RDC nº 204/2005. 2. Não deve ser exigida do requerente a apresentação de documentação que já tenha sido espontaneamente apresentada e seja válida, tendo-se por suprida a necessidade de emissão de exigência técnica e devendo a autoridade apreciar a documentação válida produzida. Inciso XV do art. 5º da Lei nº 13.460/2017. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTOpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2279/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 5108997/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordFarmácias e drogariaspt_BR
dc.subject.keywordConcessãopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência documentalpt_BR
dc.subject.keywordApresentação espontânea da declaraçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.584896/2022-31pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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