Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10726
Título: Voto n. 1323893/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. EVIDÊNCIA COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO. ESTUDOS TOXICOLÓGICOS E TESTES CIENTIFICOS NÃO CONFORME. AUSENCIA DE DADOS SOBRE RISCO DE AGRAVO À SAÚDE E NÃO CONTAMINAÇÃO DO AMBIENTE COM COMPOSTOS TÓXICOS. REQUISITOS DA NORMA NÃO ATENDIDOS. Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) tem sua comercialização proibida no Brasil. A possibilidade de registro dos dados cadastrais desse tipo de produto está atrelada a alegação de alternativa no tratamento do tabagismo e, para tanto, dependerá da apresentação de estudos toxicológicos e testes científicos específicos que comprovem as finalidades alegadas. Deve constar também, estudos com a avaliação de risco de agravo à saúde do usuário, assim como a comprovação da não contaminação do ambiente com compostos tóxicos. RDCnº 46/2009, arts. 1 e 2 e RDC 204/2005 artigo 2º, Parágrafo Único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.576797/2022-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0262541/23-8
SJO 37-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Insuficiência documental

Estudos toxicológicos e testes científicos

Requisitos não atendidos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1323893231-2023-CRES3-SOUSA CRUZ..pdf
  Restricted Access
464.02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.