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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10768
Título: | Voto n. 2490/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA A SAÚDE. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. PRODUTOS USADOS. A importação de produtos para a saúde usados, enseja o indeferimento do pleito – item 4, da Seção III, do Capítulo XVIII da RDC nº 81, de 5/11/2008 e suas atualizações. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.472566/2023-85 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0802160/23-9 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produtos para saúde Produtos usados Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2490-2023 - CRES2 - RPM COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 151.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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