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Título: Voto n. 2495/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente poderão importar os bens e produtos de regulados pela RDC nº 81/2008 as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo VII da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.493322/2023-36
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0829353/23-2
SJO 38-2023
Palavra Chave: Licença de importação

Produtos para saúde

Importação por conta e ordem de terceiro

Não conformidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 2495-2023 - CRES2 - CLÍNICA RADGRUPO SERVICOS MEDICOS LTDA - ARF .pdf
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