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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10773
Título: | Voto n. 2495/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente poderão importar os bens e produtos de regulados pela RDC nº 81/2008 as empresas autorizadas pela ANVISA para essa atividade – Item 1 do Capítulo VII da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.493322/2023-36 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0829353/23-2 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produtos para saúde Importação por conta e ordem de terceiro Não conformidade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 2495-2023 - CRES2 - CLÍNICA RADGRUPO SERVICOS MEDICOS LTDA - ARF .pdf Restricted Access | 159.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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