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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10774
Título: | Voto n. 2497/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INGREDIENTE PARA SUPLEMENTO ALIMENTAR. NÃO POSSUI EFICÁCIA COMPROVADA. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. 1. É vedada a importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos que ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – parágrafo único do artigo 2º da RDC n° 204, de 6/7/2005. 2. Importar substância que não possui segurança e eficácia comprovada pela Anvisa enseja o indeferimento da importaçãoItem 5, Capítulo V, da RDC nº 81 de 5/11/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.496824/2023-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0918933/23-4 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação ALIMENTOS Ingrediente para suplemento alimentar Não possui eficácia comprovada Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 2497-2023 - CRES2 - KENBI SAUDE E BELEZA LTDA. - ARF.pdf Restricted Access | 165.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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