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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10775
Título: | Voto n. 1.764/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 23/0625958-7. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação de produtos médicos usados e recondicionados sem as informações obrigatórias. Item 1 da Seção I do Capítulo XVIII da Resolução-RDC nº 81/2008. Não será autorizada a importação de equipamentos recondicionados com a informação complementar indicando o ano em que o recondicionamento foi realizado. Art. 18, Capítulo V da RDC nº 579/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.404070/2023-89 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0730371/23-9 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Licença de importação Produtos para saúde Ausência de informação complementar Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1764-2023 - CRES2 - CDH - KVG.pdf Restricted Access | 105.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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