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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10776
Título: | Voto n. 2282/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADOS VÁLIDOS. COMUNICADO DE CHEGADA. PRESCRIÇÃO. 1. Não estar de posse do Certificado de Livre Prática (CLP) e do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB)/ou Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CNICSB) válidos, sem solicitação dos mesmos ou comunicado de chegada da embarcação. Artigo 18, § 1º art. 21, Inciso V art. 24 e Parágrafo Único art. 27 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Incidência da prescrição intercorrente e ação punitiva da Administração. Processo paralisado por período superior a 03 anos. §1º Artigo 1º da Lei nº 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO com REVISÃO DE OFÍCIO, reconhecendo a incidência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e da AÇÃO PUNITIVA. |
Número do Processo: | 25753.053447/2011-60 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 074208/11-2 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Certificados válidos Comunicação de chegada Prescrição |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 2282-2023 - CRES2 - Waldemiro P Lustoza_srp.pdf Restricted Access | 185.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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