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Título: Voto n. 2282/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. CERTIFICADOS VÁLIDOS. COMUNICADO DE CHEGADA. PRESCRIÇÃO. 1. Não estar de posse do Certificado de Livre Prática (CLP) e do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB)/ou Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CNICSB) válidos, sem solicitação dos mesmos ou comunicado de chegada da embarcação. Artigo 18, § 1º art. 21, Inciso V art. 24 e Parágrafo Único art. 27 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Incidência da prescrição intercorrente e ação punitiva da Administração. Processo paralisado por período superior a 03 anos. §1º Artigo 1º da Lei nº 9.873/1999. CONHECER DO RECURSO com REVISÃO DE OFÍCIO, reconhecendo a incidência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e da AÇÃO PUNITIVA.
Número do Processo: 25753.053447/2011-60
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 074208/11-2
SJO 38-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Certificados válidos

Comunicação de chegada

Prescrição
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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