Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10781
Título: Voto n. 1387663/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. NOVO PETICIONAMENTO. Empresa interpôs nova petição, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.188989/2021-58
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0511182/23-6
SJO 38-2023
Palavra Chave: Registro de famílias de material de uso médico

Produtos para saúde

Novo peticionamento

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1387663234-2023-CRES3-PRATIXIA DERMO SOLUÇÕES..pdf
  Restricted Access
98.13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.