Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10785| Título: | Voto n. 1387668/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO PRODUTO. NOVO PETICIONAMENTO. Empresa interpôs novo expediente/processo, sendo então, extinto o recurso, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO |
| Número do Processo: | 25351.578013/2021-73 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0594500/23-1 SJO 38-2023 |
| Palavra Chave: | Registro de famílias de material de uso médico Produtos para saúde Novo peticionamento Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 1387668231-2023-CRES3-PRATIXIA DERMO SOLUÇÕES LTDA..pdf Restricted Access | 97.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.