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Título: Voto n. 1329931/23-7/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE I. CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO. NOVO PETICIONAMENTO. PRODUTO VIGENTE. Cabe a extinção do recurso administrativo por perda de objeto de acordo com o art. 52 da Lei nº 9.784/1999, em razão de deferimento posterior da notificação de dispositivo médico classe I, promovendo a vigência do produto. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO
Número do Processo: 25351.422758/2023-41
Informações Adicionais: Número do expediente o recurso: 0750016/23-0
SJO 38-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Classe I

CANCELAMENTO DE REGISTRO

Novo peticionamento

Produto vigente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1329931237-2023-CRES3-BK ACUPUNTURA & SAUDE.pdf
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